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Aviso 8258/2008, de 17 de Março

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Sumário

Lista de Antiguidade

Texto do documento

Aviso 8258/2008

Lista de antiguidade

Em cumprimento do disposto no nº. 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade dos funcionários deste Município se encontra afixada na Secção de Pessoal e nas Oficinas Municipais, para efeitos de consulta, nos termos do nº. 1 do artigo 95.º do citado diploma. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

2611097412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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