Lista de antiguidade
Em cumprimento do disposto no nº. 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade dos funcionários deste Município se encontra afixada na Secção de Pessoal e nas Oficinas Municipais, para efeitos de consulta, nos termos do nº. 1 do artigo 95.º do citado diploma. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
2611097412