João José Martins Nabais, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que nos termos dos artigos 13.º, do n.º 2 do artigo 14, artigo 15º, artigo 19º e artigo 20º todos do Código das Expropriações aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e ainda, do artigo 128 do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal de Alandroal, por deliberação de 29 de Fevereiro de 2008, declarou a utilidade pública com carácter de urgência e a autorização da posse administrativa da expropriação de uma parcela de terreno necessária para a concretização do "Plano de Reabilitação e Salvaguarda de Juromenha".
A expropriação destina-se à concretização do projecto atinente à concretização do aludido plano, sendo os encargos financeiros da responsabilidade da Câmara Municipal de Alandroal.
A posse administrativa da parcela em causa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19º do Código das Expropriações é imprescindível para a execução de um projecto de interesse público, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse local e nacional, sobejamente publicitados na Portaria 1172/2007, publicada pela 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007.
Torna-se público que quaisquer esclarecimentos complementares e possível consulta de documentos relativos ao assunto poderão ser solicitados no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Alandroal.
Expropriação de parcela de terreno necessária à implementação do "Plano de Reabilitação e Salvaguarda de Juromenha":
(ver documento original)
4 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.