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Despacho 16843/2003, de 1 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 201, de 01.09.2003, Pág. 13476
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Sumário

Reconhece como excepcional o fundamento invocada pela SESI-Sociedade de Ensino Superior e Investigação, S.A., entidade instituidora do Instituto Superior de Transportes e Comunicações, para proceder ao encerramento do estabelecimento e à cessação de funcionamento dos cursos que está autorizado a ministrar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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