Aviso 8133/2008, de 14 de Março
Lista de antiguidade deste município
Aviso 8133/2008
Para dar cumprimento ao nº 3, do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade referente aos funcionários do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007,foi aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 05 de Março de 2008, e se encontra afixada no local apropriado para consulta dos interessados.
O prazo de reclamação da lista, é de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96º do citado decreto-lei.
5 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
2611097100
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1659477.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1659477/aviso-8133-2008-de-14-de-marco