Aviso 8059/2008, de 14 de Março
Lista de antiguidade do ano 2007
Aviso 8059/2008
Lista de antiguidade do ano de 2007
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, no edifício dos Paços do Município da Chamusca e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93º, do diploma atrás mencionado.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
2611096760
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1659392.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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