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Aviso 8059/2008, de 14 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do ano 2007

Texto do documento

Aviso 8059/2008

Lista de antiguidade do ano de 2007

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, no edifício dos Paços do Município da Chamusca e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93º, do diploma atrás mencionado.

O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

2611096760

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1659392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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