Despacho Conjunto 868/2003, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 202, de 02.09.2003, Pág. 13491
- Data: 2003-09-02
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Sumário
Determina que o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, o Conselho Superior da Magistratura, os Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado do Funchal, o Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada, o Tribunal Central Administrativo, as Directorias do Porto, Coimbra e Faro, os Departamentos de Investigação Criminal da Guarda, Aveiro, Braga, Portimão, Funchal, Ponta Delgada, Leiria e Setúbal e o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2008-08-06 -
Lei
37/2008 -
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.
Aviso
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