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Portaria 913-C/2003, de 30 de Agosto

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 913-C/2003
de 30 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na col. "Estabelecimento» do anexo à presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

2.º
Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 são fixados dentro dos seguintes limites:

a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003.


ANEXO
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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