Portaria 913-B/2003
de 30 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na col. "Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação das vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.
2.º
Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2003-2004 são fixados dentro dos seguintes limites:
a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;
b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;
c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;
d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Agosto de 2003.
ANEXO I
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico
Vagas para o ano lectivo de 2003-2004
(ver tabela no documento original)