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Aviso 7891/2008, de 13 de Março

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Sumário

Alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz - Benfica

Texto do documento

Aviso 7891/2008

Em 19 de Julho de 2006 foi aprovada uma alteração em regime simplificado à subunidade 4.6 do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz - Benfica, pela Câmara Municipal de Lisboa, aprovada através da proposta 328/CM/2006 de 31/10/2006 pela Assembleia Municipal,

Remetida a deliberação à DGOTDU para publicação, foi devolvida por efeito da entrada em vigor do D.L. 316/2007 de 19 de Setembro, competindo agora à Câmara Municipal de Lisboa a publicação da referida alteração.

Neste termos, procede-se à publicação da alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz - Benfica, na área correspondente à subunidade de gestão 4.6, em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 97º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto lei 310/03 de 10 de Dezembro, nos seguintes termos:

Alteração da planta de Implantação para um novo desenho urbano cumprindo o disposto no artigo 9º, n.º 2, alínea a), do Regulamento do Plano de Pormenor e o disposto no artigo 97º, n.º 2 do RPDM;

Alteração do Quadro Síntese em conformidade com os parâmetros urbanísticos do novo modelo urbano.

Alteração do artigo 56º, n.os 2 e 3, do Regulamento do Plano de Pormenor:

«Artigo 56.º

Regime específico da subunidade 4.6

1 - ...

2 - A área bruta de construção acima do solo permitida é de 133 220 m2.

3 - A área de implantação máxima permitida é de 28 749 m2.

4 - ...»

12 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, Manuel Salgado.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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