Em 19 de Julho de 2006 foi aprovada uma alteração em regime simplificado à subunidade 4.6 do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz - Benfica, pela Câmara Municipal de Lisboa, aprovada através da proposta 328/CM/2006 de 31/10/2006 pela Assembleia Municipal,
Remetida a deliberação à DGOTDU para publicação, foi devolvida por efeito da entrada em vigor do D.L. 316/2007 de 19 de Setembro, competindo agora à Câmara Municipal de Lisboa a publicação da referida alteração.
Neste termos, procede-se à publicação da alteração em regime simplificado do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz - Benfica, na área correspondente à subunidade de gestão 4.6, em conformidade com o disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 97º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto lei 310/03 de 10 de Dezembro, nos seguintes termos:
Alteração da planta de Implantação para um novo desenho urbano cumprindo o disposto no artigo 9º, n.º 2, alínea a), do Regulamento do Plano de Pormenor e o disposto no artigo 97º, n.º 2 do RPDM;
Alteração do Quadro Síntese em conformidade com os parâmetros urbanísticos do novo modelo urbano.
Alteração do artigo 56º, n.os 2 e 3, do Regulamento do Plano de Pormenor:
«Artigo 56.º
Regime específico da subunidade 4.6
1 - ...
2 - A área bruta de construção acima do solo permitida é de 133 220 m2.
3 - A área de implantação máxima permitida é de 28 749 m2.
4 - ...»
12 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, Manuel Salgado.
(ver documento original)