Para os devidos efeitos se torna público que a Lista de Antiguidades dos Funcionários do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Aljezur, elaborada nos termos dos artigos 93º, 94º e 95º do Decreto-Lei nº100/99 de 31 de Março, referente ao ano 2007, encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Município para consulta de todos os interessados. O Prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96º do Diploma acima referido.
3 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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