Aviso 7862/2008, de 13 de Março
Publicitação da lista de antiguidades do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março
Aviso 7862/2008
Lista de Antiguidades
Em cumprimento do disposto no n.3, do artigo 95., do D.L. nº.100/99, de 31/03, torna-se publico que foi afixada para consulta, no placard junto a secretaria deste município a lista de antiguidades do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93. do citado diploma.
Nos termos do n.1 do artigo 96. do D.L. nº.100/99, de 31/03, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Carlos P. Figueiredo Sarmento.
2611096514
- Extracto do Diário da República original:
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