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Aviso 7862/2008, de 13 de Março

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidades do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei nº.100/99, de 31 de Março

Texto do documento

Aviso 7862/2008

Lista de Antiguidades

Em cumprimento do disposto no n.3, do artigo 95., do D.L. nº.100/99, de 31/03, torna-se publico que foi afixada para consulta, no placard junto a secretaria deste município a lista de antiguidades do pessoal, elaborada nos termos do artigo 93. do citado diploma.

Nos termos do n.1 do artigo 96. do D.L. nº.100/99, de 31/03, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.

26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Carlos P. Figueiredo Sarmento.

2611096514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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