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Despacho (extracto) 7594/2008, de 13 de Março

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Sumário

Nomeação definitiva de Manuel Aníbal Silva Portugal Vasconcelos Ferreira com a categoria de professor-coordenador

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7594/2008

Por despacho de 12 de Fevereiro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar no uso da competência subdelegada pelo nº2 do Despacho 1473/2008, publicado em DR n.º 8 de 11/01,

Manuel Aníbal Silva Portugal Vasconcelos Ferreira, professor adjunto, do Departamento de Gestão e Economia do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 361/96, de 19 de Agosto e Despacho 15382/2007, publicado no DR n.º 134, de 13/07/07 - autorizada a nomeação definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 10º do Decreto-Lei 185/81, de 1/7, como professor coordenador da Área Cientifica de Gestão, do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria, após concurso de provas públicas realizadas nos termos dos artigos 6º, 15º, 16º e 18º do referido Decreto-Lei. A presente nomeação produz efeitos a partir da publicação do extracto no Diário da República.

3 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar, Júlio Alberto Silva Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 361/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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