O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Design de Comunicação registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 21/2008, nos termos que se seguem:
1.º
Criação do Curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, cria o curso de Mestrado em Design de Comunicação, de acordo com a deliberação do Senado n.º 7/UTL/07 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitectura, confere o grau de mestre em Design de Comunicação, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Design de Comunicação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Design de Comunicação constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão da Faculdade de Arquitectura.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente da Faculdade de Arquitectura aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente da unidade orgânica.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado em Design de Comunicação entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
19 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Design de Comunicação
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitectura
3 - Curso: Design de Comunicação
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Design
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções/ramos: não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
Os alunos, ao completarem 120 créditos correspondentes aos quatro semestres deste 2.º Ciclo obtêm o Diploma de Mestre em Design de Comunicação.
Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)