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Resolução do Conselho de Ministros 139/2003, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova a elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico no Vale do Douro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2003
A riqueza do património natural, paisagístico, histórico e cultural do vale do Douro, associada a produtos de eleição como os vinhos do Porto e do Douro, dotou esta região de condições ímpares para se poder constituir num destino turístico de excepção.

De facto, o reconhecimento internacional deste património levou já a que a Região do Alto Douro Vinhateiro fosse classificada na Lista do Património Mundial da UNESCO, consubstanciando o compromisso assumido pelo Estado Português de proteger eficazmente o património a classificar e de preservar as características que lhe conferem um "valor universal excepcional», um dos principais critérios definidos em tal matéria pela Convenção para a Protecção do Património Mundial Cultural e Natural.

Na verdade, a bacia hidrográfica do Douro detém todas as potencialidades para dar resposta a várias motivações de férias e lazer, nomeadamente as associadas ao turismo de natureza, ao turismo de desporto e aventura, ao enoturismo e gastronomia, ao turismo cultural e, no futuro, ao golfe e ao turismo de reuniões e negócios, requisitos que a posicionam em condição de privilégio face à evolução recente da procura turística mundial.

No exercício das suas competências, a API - Agência Portuguesa para o Investimento procedeu ao estudo das virtudes e debilidades da região em causa e apresentou ao Governo uma proposta consistente, coerente e estruturada, de captação de novo investimento em oferta turística para toda a bacia hidrográfica do Douro, não descurando a dimensão espacial transfronteiriça, desde a nascente, em Sória, até à foz.

Com efeito, a avaliação realizada ao mercado turístico potencial, quer nacional quer internacional, identificou 140 milhões de turistas por ano que procuram destinos concorrentes com idêntico perfil de oferta e que, em geral, estão associados a segmentos ou nichos de mercado de alto nível de rendimento.

Uma vez detectado um elevado potencial para a captação de investimentos turísticos na hotelaria, bem como outras formas de alojamento e animação turística para a região do vale do Douro, o Governo considera importante criar as condições necessárias para a concretização destes investimentos considerados estruturantes, para atrair e fidelizar turistas, nacionais e estrangeiros, constituindo ainda um incentivo para o investimento das famílias que procurem localização para investimentos em segunda residência, residência temporária ou ainda de férias.

Nesse sentido, torna-se fundamental, por um lado, concretizar em tempo útil políticas e investimentos públicos em infra-estruturas que permitam o consequente pleno usufruto dos atributos turísticos da região e, por outro, assumir o compromisso de apoiar o desenvolvimento de ideias e intenções de investimento que potenciem novas vocações regionais.

Prosseguindo a política de atracção de investimento nacional e estrangeiro na área do turismo e concretizando, do mesmo passo, os objectivos definidos no Plano de Desenvolvimento do Turismo, o Governo considera merecedor de apoio o conjunto de propostas consubstanciadas nos documentos apresentados pela API - Agência Portuguesa para o Investimento, na medida em que o investimento turístico nelas previsto pode e deve representar uma oportunidade única de criação de riqueza, emprego e desenvolvimento económico e social da região e do País.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Eleger o vale do Douro como zona de excepcional aptidão e vocação turística.

2 - Determinar que, para efeitos de atracção e captação de novos projectos de investimento privado considerados estruturantes para o vale do Douro, sejam definidas e delimitadas áreas de protecção turística, com referência ao conceito e parâmetros enunciados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de Agosto.

3 - Acolher o conjunto de documentos elaborados pela API - Agência Portuguesa para o Investimento e as sugestões e recomendações neles constantes como contributos fundamentais para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico no Vale do Douro (PDTVD), que consubstancie o conjunto de intenções, propostas e projectos de investimento privado, ditos âncora ou estruturantes, a atrair para a região, bem como as políticas e o programa de investimentos públicos a concretizar no vale do Douro no horizonte temporal de 2004-2007.

4 - Atribuir a um encarregado de missão a elaboração do PDTVD, em estreita articulação com a API - Agência Portuguesa para o Investimento, que deve ter em conta a informação concreta e devidamente avaliada sobre a firmeza das intenções de investimento privado nos empreendimentos âncora ou estruturantes no vale do Douro.

5 - Determinar que o PDTVD deve ser apresentado pelo encarregado de missão ao Ministro da Economia, para apreciação, até 31 de Dezembro de 2003.

6 - Estabelecer que o encarregado de missão será apoiado e tecnicamente assistido por uma comissão de acompanhamento, cuja composição, funcionamento e objectivos serão definidos no diploma que proceder à nomeação do encarregado de missão.

7 - Definir que o PDTVD deve contemplar na sua formulação o conjunto das medidas já em curso e as propostas de iniciativas e investimentos públicos, que constam do anexo à presente resolução, da qual é parte integrante.

8 - Promover, após aprovação dos termos finais do Plano de Desenvolvimento Turístico no Vale do Douro, as iniciativas legislativas necessárias à assunção do compromisso de investimentos públicos considerados fundamentais para apoio ao desenvolvimento turístico do vale do Douro no horizonte temporal de 2004 a 2007.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


ANEXO
A) Orientações de política a prosseguir no âmbito do Ministério da Economia, com recurso ao Programa PIQTUR

a) Medidas de incentivo ao investimento turístico no vale do Douro:
i) Criação do Programa Especial de Requalificação e Reabilitação da Oferta de Alojamento e Animação existentes na região do vale do Douro, com vista à dinamização e estruturação da oferta turística;

ii) Atribuição de utilidade turística e de declaração de interesse para o turismo, a título prévio, aos empreendimentos estruturantes integráveis no PDTVD que, no respeito pelos requisitos legais, se enquadrem nos objectivos daquele programa, cumpram as condições aí impostas e tenham sido objecto de contratualização entre os promotores privados e a API - Agência Portuguesa para o Investimento.

b) Medidas de promoção e animação turística do vale do Douro:
i) Criação do Programa Especial de Dinamização e Promoção do Destino Turístico Douro (2004-2006), o qual definirá as acções de promoção e marketing integrado deste destino, a executar em parceria entre o ICEP Portugal, a API - Agência Portuguesa para o Investimento e as agências regionais de promoção turística envolvidas em razão do território;

ii) Criação do Programa Especial de Informação e Sinalização Turística do Vale do Douro;

iii) Apoio à dinamização de rotas com interesse turístico e de "caminhos verdes» na região do vale do Douro;

iv) Criação dos prémios de excelência turística no vale do Douro.
c) Programa de Dinamização da Formação em Hotelaria e Turismo, com recurso aos Programas PIQTUR e POE - Norte:

i) Construção da nova Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, cuja abertura deverá ocorrer até final de 2006 (média de 300 alunos/ano);

ii) Realojamento do núcleo existente de Formação em Hotelaria e Turismo de Santa Maria da Feira, projectado até final de 2005 (média de 200 alunos/ano);

iii) Construção do novo Núcleo Escolar de Lamego, com abertura prevista para final de 2006 (média de 125 alunos/ano);

iv) Criação e instalação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento para Quadros Superiores na Área do Turismo em Lamego, em sistema residencial, concretizável até final de 2004;

v) Abertura do Núcleo Escolar de Trás-os-Montes, no qual será instalado um centro de reconhecimento, validação e certificação de Competências escolares e profissionais, garantindo cobertura a todo o território transmontano, que se prevê possível no fim de 2004 (em fase final de estudo de localização) (média de 125 alunos/ano);

vi) Criação do Programa Especial de Requalificação de Activos, com vista a garantir a formação e aperfeiçoamento para um universo de 5100 profissionais no activo, estruturado em projectos regionais específicos, apoiados pelas regiões de turismo, câmaras municipais e associações empresariais, a desenvolver entre 2004 e 2008;

vii) Programa de Formação dos Funcionários das Autarquias do Vale do Douro nas áreas de licenciamento e análise de projectos de investimento, prestação de informação turística, animação e promoção turística, a realizar através de candidatura ao Programa Foral.

B) Orientações de política a prosseguir no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Tendo presente a importância das acessibilidades na dinamização dos investimentos privados, na circulação dos turistas e no usufruto das estruturas de alojamento e animação no vale do Douro, o Governo reafirma o seu empenhamento na concretização do Programa de Melhoria das Acessibilidades, consubstanciado nas seguintes medidas:

a) Melhoria das acessibilidades rodoviárias:
i) Conclusão do IP 2 nos vários troços entre Bornes (Macedo de Cavaleiros)-IP 5 (Celorico da Beira), compreendendo o troço Vale Benfeito à ponte de Sabor e a nova ponte (o desenvolvimento dos estudos para a construção deverá estar concluído até ao final de 2004);

ii) Conclusão do IP 4, o que inclui, nomeadamente, a duplicação do IP 4 entre Amarante e Vila Real (cuja concessão se prevê lançar no início de 2004, prevendo-se um investimento estimado em 60 milhões de euros) e a conclusão do troço da ligação de Quintanilha-Trabazos (E 82) e construção de ponte internacional (empreitada que se prevê lançar no 4.º trimestre de 2003, com investimento estimado em 14 milhões de euros);

iii) Desenvolvimento dos estudos para a construção do troço do IC 26 Lamego (IP 3)-Trancoso (IP 2) até ao final de 2004;

iv) Desenvolvimento dos estudos para a construção dos troços do IC 5-IP 4 (Alijó)-IP 2 (Nozelos) e IP 2 (Nozelos)-Miranda do Douro até ao final de 2004;

v) Estudo prévio do IP 2 Bragança-Portelo, tendo em vista a ligação do IP 4 pelo Parque de Montezinho a Puebla de Sanabria (Autovia das Rias Baixas), que se prevê lançar até ao final de 2003;

vi) Conclusão e melhoramento de estradas nacionais da envolvente da região, designadamente por via da construção de novos troços na EN 322, entre o IP 3 (Vila Real)-Sabrosa-Alijó (prevê-se que os estudos para a construção estejam concluídos até ao final de 2004, sendo o investimento estimado em 9,4 milhões de euros) e o melhoramento da EN 332 Almendra-Figueira de Castelo Rodrigo (o desenvolvimento dos estudos para a beneficiação deverão estar concluídos até ao final de 2004, com investimento estimado em 4 milhões de euros).

b) Melhoria das acessibilidades e projectos ferroviários:
i) Recuperação da linha do Douro:
Intervenção no troço Porto-Régua, com electrificação, novos sistemas de sinalização/telecomunicações e comando de tráfego centralizado;

Reabilitação do troço Régua-Pocinho, assim como das linhas do Tua e do Corgo, com um programa de recuperação e manutenção das infra-estruturas;

ii) Constituição da Agência de Comboios Históricos do Douro, em colaboração com a CP, REFER, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., CCDRN, e municípios e regiões de turismo, com a contratualização, numa lógica de serviço público, de:

Concessão da operação ferroviária do serviço de comboios turísticos e históricos na linha do Douro (acima da Régua) e seus ramais;

Construção e instalação do Núcleo Museológico Ferroviário do Douro (integrado no futuro Museu Ferroviário Nacional).

c) Melhoria das condições da navegação fluvial e marítima:
i) Conclusão da operacionalidade das estruturas de apoio dos cais fluviais principais do Douro, conforme previsto no Plano de Cais Turísticos Fluviais do Douro do IND - Instituto de Navegabilidade do Douro, por via das seguintes medidas:

Reafirmar o empenho na expansão e organização do porto fluvial de Sardoura, com a execução de terraplenos de stockagem a cotas não inundáveis, utilizando para este fim cerca de 1,2 ha de terreno já adquirido, com o objectivo de disponibilizar áreas de armazenamento aos pequenos exportadores que necessitam de agrupar as cargas para fretar um navio, permitir o armazenamento de produtos susceptíveis de se danificarem com as cheias e permitir, por último, a instalação de industriais, equipamentos ou serviços ligados à actividade portuária na área do porto (prevê-se a sua conclusão em 2004);

Construção de pequenos cais fluviais e fluvinas, o que compreende, designadamente, a manutenção, ao longo de toda a via, de um programa continuado de criação de pequenos cais fluviais e fluvinas constituídos por plataformas flutuantes, sendo que algumas destas estruturas serão desenvolvidas em colaboração com as câmaras municipais ou com clubes desportivos com actividade fluvial (investimento estimado de 1 milhão de euros);

Desenvolvimento do pólo turístico fluvial do Freixo, que engloba a construção de um cais acostável e de uma marina (prevê-se o lançamento do projecto e concurso em 2004 e sua conclusão em 2006, num investimento estimado de (euro) 500000);

ii) Conclusão do rompimento dos pontos críticos do canal navegável do Douro, de Foz Tua a Barca d'Alva, de modo a permitir o tráfego sem limitações das embarcações com as condições gerais de calado do canal navegável, onde se inclui a seguinte medida:

Aprofundamento do canal navegável do Douro na foz dos rios Tua e Sabor, pelo qual se pretende permitir o trânsito em toda a via navegável, desde a foz até ao porto espanhol de Vega Terron, dos maiores navios compatíveis com as dimensões das eclusas, permitindo a dinamização do porto do Pocinho e a utilização da via por tráfego de e para Castela-Leão (prevê-se que o desenvolvimento dos estudos e projecto esteja concluído em 2004 e que o lançamento do concurso ocorra em 2005, sendo o investimento estimado de (euro) 250000).

C) Orientações de política a prosseguir no âmbito do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Tendo presente que a actividade agrícola no Vale do Douro, em particular a vitivinicultura, tem um papel central na economia e na própria identidade da região e que esta importância decorre não só do peso directo no emprego e no produto da região, aspecto cuja importância ultrapassa o contexto regional, mas também, e cada vez mais, do facto de a actividade agrícola constituir o quadro de referência do que é hoje o principal factor de atracção turística da região: a paisagem vinhateira;

Tendo ainda presente que a utilização, protecção e valorização dos recursos naturais e dos valores culturais presentes no Vale do Douro não podem ser desligadas da dinâmica sócio-económica envolvente, sobretudo quando está em causa a preservação e a valorização de uma paisagem classificada pela própria UNESCO como evolutiva e viva, importa assegurar condições de manutenção das actividades económicas e tradicionais da região enquanto produtoras e responsáveis pela qualidade de muitos dos seus recursos básicos, desde logo a paisagem, e, simultaneamente estabelecer um quadro regulamentador das mesmas que integre a necessidade de preservar e salvaguardar a paisagem e os valores patrimoniais em presença:

O Governo reafirma o seu empenho em:
a) Estabelecer um plano zonal para o Alto Douro Vinhateiro no âmbito das medidas agro-ambientais do Programa RURIS, que contempla, como incentivo à preservação dos valores ambientais e culturais, a concessão de apoios correspondentes à perda de rendimento ou sobrecustos com:

i) A manutenção do sistema tradicional de vinhas pré-filoxéricas;
ii) A manutenção do mosaico tradicional, onde ponderam a manutenção do sistema de vinha tradicional em socalcos pós-filoxéricos, o olival e amendoal tradicionais, os citrinos e a cereja;

iii) A manutenção dos bosquetes e matas integrados em explorações agrícolas;
b) Apoiar através da medida AGRIS do Por-Norte, nomeadamente, os seguintes projectos:

i) A recuperação e valorização do património rural;
ii) A recuperação e valorização do padrão tradicional da paisagem;
iii) A recuperação e valorização dos núcleos populacionais em meio rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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