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Aviso 7710/2008, de 12 de Março

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Sumário

Contrato a termo resolutivo com Guilherme Manuel de Sousa Correia

Texto do documento

Aviso 7710/2008

Para os devidos efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente desta Junta de Freguesia, foram celebrados, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 129º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, bem como da alínea h) do n.º 1 do artigo 9º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato a termo resolutivo certo com o seguinte trabalhador: Guilherme Manuel de Sousa Correia, com a categoria de Auxiliar Administrativo, Índice 128, pelo prazo de um ano a partir de 10 de Março de 2008. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

3 de Março de 2008. - Por delegação do Presidente, José Coelho Mendes.

2611095905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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