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Aviso 7708/2008, de 12 de Março

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Sumário

Listagem de antiguidade - aviso de afixação, prazo de reclamação

Texto do documento

Aviso 7708/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na secretaria desta Autarquia as listagens de antiguidade dos funcionários.

Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma.

27 de Fevereiro de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.

2611095920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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