Aviso 7708/2008, de 12 de Março
Listagem de antiguidade - aviso de afixação, prazo de reclamação
Aviso 7708/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na secretaria desta Autarquia as listagens de antiguidade dos funcionários.
Desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96º do mesmo diploma.
27 de Fevereiro de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.
2611095920
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1658334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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