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Aviso 7704/2008, de 12 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal Vieira Rock

Texto do documento

Aviso 7704/2008

Pe. Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho datada de 2008/02/14, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento Municipal "Vieira Rock".

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.

(ver documento original)

Regulamento Municipal Vieira Rock

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vieira do Minho tem procurado intervir em diversos campos que cruzam a vasta área da juventude organizando, entre outras iniciativas, o concurso de bandas de garagem denominado Vieira Rock.

Este concurso visa proporcionar oportunidade aos jovens dos municípios de todo o país, com talento na área musical, de se lançarem neste meio, estimulando a formação, assim como, o trabalho desenvolvido pelas chamadas bandas de garagem e, ainda, oferecer aos jovens e demais interessados um evento musical de grande nível.

Artigo 1.º

Objecto

Este concurso tem como objectivo tornar pública a produção musical das bandas de garagem e estimular a criação artística dos jovens.

Artigo 2.º

Destinatários

Podem concorrer todos os projectos musicais, colectivos ou individuais.

Artigo 3.º

Condições

1 - Os interessados devem apresentar três temas de sua autoria, em registo magnético (cassete), ou digital (compact disc, minidisc, DVD), não podendo o tempo de duração total exceder vinte minutos.

2 - Juntamente com a ficha de inscrição constante do Anexo I a este Regulamento, os trabalhos apresentados têm ser acompanhados das respectivas letras dactilografadas, com a identificação dos autores das letras e das músicas.

3 - Os temas podem ser escritos e cantados em qualquer idioma.

4 - As bandas concorrentes têm que interpretar os temas enviados na inscrição.

5 - As bandas concorrentes autorizam, no acto da participação, a gravação ao vivo (em áudio e ou vivo) do espectáculo e edição de CD ou DVD para distribuição gratuita.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - A ficha de inscrição constante do Anexo I a este Regulamento, bem como um pequeno historial e uma pequena fotografia da banda, devem ser entregues em envelope fechado.

2 - Os trabalhos podem ser:

a) Entregues em mão no Auditório Municipal de Vieira do Minho ou na secretaria da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia de entrega dos trabalhos e mediante entrega de recibo;

b) Enviados por correio registado com aviso de recepção, até três dias úteis antes do termo do prazo de entrega dos mesmos, para "Concurso Vieira Rock", Município de Vieira do Minho, Praça Guilherme de Abreu, 4850-527 Vieira do Minho, ao cuidado do Auditório Municipal de Vieira do Minho.

c) Enviados para o e-mail auditorio@cm-vminho.pt, devendo as três músicas ser convertidas em Mp3, acompanhadas da ficha de inscrição disponível em www.cm-vminho.pt, devidamente preenchida e restantes dados atrás mencionados em ficheiro Word.

3 - Ao participarem no concurso, os concorrentes aceitam tacitamente todas as regras aplicáveis ao presente concurso.

Artigo 5.º

Júri

1 - Compete ao júri decidir dos critérios, da forma e da metodologia a seguir na apreciação dos trabalhos a concurso.

2 - Composição do júri:

a) Presidente do Júri: representante da Câmara Municipal de Vieira do Minho;

b) 1.º vogal: um representante da imprensa;

c) 2.º vogal: um representante de uma banda local;

d) 3º Vogal: um músico profissional.

3 - Em caso de empate, prevalece o voto de qualidade do Presidente do Júri.

4 - Das decisões do Júri, assim como do resultado final, não há recurso.

Artigo 6.º

Selecção das maquetes

1 - Cada município é representado no concurso, no máximo, por quatro bandas.

2 - Todas as maquetes recebidas passarão a ser propriedade da organização.

Artigo 7.º

Divulgação de bandas seleccionadas

1 - As bandas concorrentes serão contactadas pessoalmente pela organização e informadas sobre datas e horas dos concertos referentes às pré-eliminatórias que decorrerão no Bar do Auditório Municipal e outros Bares locais a definir.

Artigo 8.º

Formato do concurso

1 - O concurso está dividido em vários dias de actuações:

a) Pré-eliminatória;

b) Duas eliminatórias;

c) Duas meias-finais;

d) Uma final.

2 - A final será disputada entre as duas bandas vencedoras de cada uma das meias-finais.

3 - Nas pré-eliminatórias participarão todas as bandas a concurso sendo seleccionadas dez.

4 - Nas meias-finais participarão as seis bandas seleccionadas nas pré-eliminatórias.

5 - A final terá lugar com a actuação das duas melhores bandas seleccionadas nas fases anteriores.

6 - Será efectuado um sorteio, com a presença de todos os representantes de cada banda, com vista a definir a ordem de actuação das mesmas, assim como, os dias das eliminatórias.

7 - Nas meias-finais e na final actuará uma banda convidada, sendo de renome internacional a banda que actuar na final.

Artigo 9.º

Locais e datas

1 - As pré-eliminatórias terão lugar no Bar do Auditório Municipal e outros Bares locais a definir pela organização e as meias-finais e a final terão lugar em frente à Câmara Municipal de Vieira do Minho.

2 - As datas em que terão lugar serão fixadas, em cada ano, pela organização.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir serão:

a) À banda classificada em primeiro lugar: (euro) 1.000,00 (mil euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara;

b) À banda classificada em segundo lugar: (euro) 500,00 (quinhentos euros), podendo ser actualizável, anualmente, pelo Presidente da Câmara.

2 - Todas as bandas concorrentes receberão um Diploma de Participação.

Artigo 11.º

Apoio técnico

1 - Será disponibilizado o equipamento de som, luz e backline.

2 - O backline é composto por bateria, dois amplificadores de guitarra e amplificador de baixo, cuja utilização será comum a todas as actuações, devendo as bandas seleccionadas enviar, caso possuam, o seu raider técnico.

3 - As bandas concorrentes têm que estar presentes, pontualmente, na hora marcada pela organização para o ensaio de som, sob pena de, em caso não justificado, poderem ser excluídas do concurso.

4 - Qualquer dano causado no material é da responsabilidade dos seus autores que terão de assumir os encargos daí resultantes.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pela organização, após auscultada a opinião do júri.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação, nos termos legalmente exigidos.

ANEXO I

Ficha de inscrição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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