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Aviso (extracto) 7698/2008, de 12 de Março

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Sumário

Aviso relativo à reclassificação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7698/2008

Torna-se público que por meu despacho de 26 de Fevereiro do corrente ano, proferido ao abrigo das competências delegadas por despacho de 23.07.2007, que ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2º e artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, que aplica à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Dezembro, reclassifiquei naquela data, os seguintes funcionários:

Agostinho Costa Ferreira, Operário Semiqualificado - Operário (Cantoneiro), escalão 2, índice 146, como Pessoal Auxiliar - Tractorista, escalão 2, índice 151;

Armando Martins Fernandes, Operário Semiqualificado - Operário (Cantoneiro), escalão 5, índice 181, como Operário Qualificado - Operário (Pedreiro), escalão 5, índice 184;

Fernando Jorge Pereira Oliveira, Operário Qualificado - Operário (Jardineiro), escalão 2, índice 151, como Técnico Profissional - Aferidor de Pesos e Medidas de 2ª classe, escalão 1, índice 199;

Luís Filipe Tavares Rocha Marques, Técnico de Contabilidade e Administração de 1ª classe, escalão 1 índice 340, como Técnico Superior de 2ª classe, escalão 1, índice 400;

Paula Glória de Pina Soares, Técnico de Animação Social de 2ª classe, escalão1, índice 295, como Técnico Superior de Animação Social de 2ª classe, escalão 1, índice 400.

É dispensado o estágio relativo à carreira Técnico Superior, por se verificar o disposto no nº2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas).

3 de Março de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Manuel Augusto de Bastos Carvalho.

2611096144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1658322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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