Aviso 7683/2008, de 12 de Março
Renovação da licença sem vencimento de Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves
Aviso 7683/2008
Renovação de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Dezembro de 2008 e de harmonia com o disposto, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi renovada a Licença sem vencimento por um ano, ao funcionário desta Autarquia, Maria de Lurdes Palhavã de Almeida Esteves, Técnico Profissional de Turismo de 1ª Classe, a partir de 03 de Janeiro de 2008.
11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
2611095898
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1658306.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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