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Declaração de Rectificação 10-F/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP), área da madeira e mobiliário.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-F/2003

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, o anexo à Portaria 465/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:

(ver modelo no documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-06 - Portaria 465/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 92/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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