Declaração de Rectificação 10-F/2003, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 175/2003, 2º Suplemento, Série I-B de 2003-07-31.
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Data:
2003-07-31
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP), área da madeira e mobiliário.
Declaração de Rectificação 10-F/2003
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, o anexo à Portaria 465/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:
(ver modelo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165826.dre.pdf .
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