Portaria 84/77, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário da República n.º 42/1977, Série I de 1977-02-19.
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Data:
1977-02-19
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Cria o estabelecimento prisional regional de Portimão e extingue diversas cadeias comarcas.
Portaria 84/77
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Portimão, o qual principiará a funcionar no dia 1 de Março do corrente ano;
2.º Sejam extintas as Cadeias Comarcas de Chaves, Covilhã, Fronteira, Guimarães, Monção, Moncorvo, Odemira, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Real de Santo António, a partir da mesma data:
3.º Quando as instalações de qualquer estabelecimento prisional regional, criado ao abrigo deste decreto-lei, forem insuficientes para satisfazer as respectivas condições de funcionamento, podem ser utilizadas como suas dependências, enquanto tal situação se mantiver, as instalações de cadeias comarcas extintas nos termos do referido diploma;
4.º As despesas resultantes desta utilização são imputáveis ao estabelecimento prisional regional dela beneficiado;
5.º Sejam integrados, também a partir da mesma data, na carreira de pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias comarcas extintas por esta portaria.
Ministério da Justiça, 7 de Fevereiro de 1977. - Pelo Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais, Secretário de Estado da Justiça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/19/plain-165818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
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