Decreto-Lei 48204
O Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, determinou a criação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e definiu pormenores das suas atribuições e do seu funcionamento. Torna-se necessário, entretanto, para que o funcionamento do novo organismo fique convenientemente assegurado, alterar algumas das disposições contidas naquele diploma.
Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § 5.º do artigo 6.º, o artigo 8.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, passam a ter a redacção seguinte:
Art. 6.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º Servirá de secretário do conselho geral e da própria Junta um funcionário da Presidência do Conselho designado pelo Presidente do Conselho.
...
Art. 8.º A comissão executiva é formada pelo presidente e vice-presidente da Junta e pelos vogais indicados nas alíneas a), e), f), n) e o) do artigo 6.º
§ 1.º ...
§ 2.º ...
Art. 19.º Os vogais do conselho geral, da comissão executiva, do conselho administrativo, o delegado do Tribunal de Contas e quaisquer outros membros da Junta eventualmente designados para cada reunião terão direito a senhas de presença, e o vice-presidente e o secretário da Junta, a uma gratificação mensal, cujos quantitativos serão fixados pelo Presidente do Conselho.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.