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Decreto-lei 48204, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera algumas disposições do Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1697, que cria na Presidência do Conselho, e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Texto do documento

Decreto-Lei 48204
O Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, determinou a criação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e definiu pormenores das suas atribuições e do seu funcionamento. Torna-se necessário, entretanto, para que o funcionamento do novo organismo fique convenientemente assegurado, alterar algumas das disposições contidas naquele diploma.

Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 5.º do artigo 6.º, o artigo 8.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, passam a ter a redacção seguinte:

Art. 6.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
§ 5.º Servirá de secretário do conselho geral e da própria Junta um funcionário da Presidência do Conselho designado pelo Presidente do Conselho.

...
Art. 8.º A comissão executiva é formada pelo presidente e vice-presidente da Junta e pelos vogais indicados nas alíneas a), e), f), n) e o) do artigo 6.º

§ 1.º ...
§ 2.º ...
Art. 19.º Os vogais do conselho geral, da comissão executiva, do conselho administrativo, o delegado do Tribunal de Contas e quaisquer outros membros da Junta eventualmente designados para cada reunião terão direito a senhas de presença, e o vice-presidente e o secretário da Junta, a uma gratificação mensal, cujos quantitativos serão fixados pelo Presidente do Conselho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto-Lei 601/70 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Introduz alterações estruturais na lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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