Despacho 15182/2003, de 5 de Agosto
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.2003, Pág. 11837
-
Data:
2003-08-05
-
Secções desta página::
Aprova o conteúdo funcional da carreira do grupo de pessoal técnico superior, na área das autarquias locais.
Despacho 15 182/2003 (2.ª série). - Nos termos da 2.ª parte do artigo 4.º do
Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003, aprovo o conteúdo funcional da seguinte carreira:
Grupo pessoal técnico superior Técnico superior de desporto - exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de actividade:
Direcção técnica desportiva:
Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas;
Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos.
Programas e desenvolvimento desportivo:
Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo.
Formação desportiva - clubes e autarquias:
Desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo.
Treino desportivo (jovens e alta competição):
Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.
17 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda
Relvas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/05/plain-165779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165779.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/165779/despacho-15182-2003-de-5-de-agosto