Regulamento Municipal "Mértola Acarinha o teu Futuro"
Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 11 de setembro de 2015, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 27 de julho do corrente ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal "Mértola Acarinha o teu Futuro", o qual faz parte integrante do presente Edital.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
16 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
Preâmbulo
Considerando que o concelho de Mértola tem vindo a verificar um decréscimo populacional resultante de fatores associados a uma baixa taxa de natalidade e envelhecimento da população apresenta-se necessário inverter esta realidade.
O Município de Mértola considera, assim, fulcral implementar medidas de incentivo à natalidade e de apoio à família pretendendo-se a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho.
Reconhecendo a importância dessas medidas para o concelho, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola, C. R. L., adiante designada de CCAM, celebrou com o Município protocolo de colaboração no âmbito do projeto "Mértola acarinha o teu futuro" para atribuição de um prémio monetário a todos os recém-nascidos naturalizados no concelho, mediante a abertura de uma conta poupança na instituição financeira, onde o prémio é depositado pelo período de um ano.
De acordo com as atribuições e competências dos municípios em matéria de ação social, o Município de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.
Posteriormente será o presente projeto de regulamento submetido à aprovação da Assembleia Municipal de Mértola no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos a realizar no âmbito do projeto "Mértola Acarinha o teu Futuro".
2 - Projeto resultante da parceria entre o Município de Mértola e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola, C. R. L., que consiste na atribuição de um prémio monetário no valor de 500.00(euro) (quinhentos euros), mediante a abertura de uma conta poupança na CCAM, onde o prémio é depositado pelo período de um ano, comparticipando o Município com o valor de 200(euro) (duzentos euros) e a CCAM com o valor de 300(euro) (trezentos euros).
3 - O projeto tem como destinatários todos os recém-nascidos, nascidos desde o dia da assinatura do protocolo celebrado entre as entidades supra referidas, que se encontram naturalizados no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite).
Artigo 2.º
Obrigação da CCAM
1 - A CCAM responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário no valor de 300(euro) (trezentos Euros) a cada recém-nascido, naturalizado no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite), conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.
2 - Aos recém-nascidos, naturalizados no concelho de Mértola, ser-lhe-á aberta uma conta poupança na CCAM, onde será depositada a totalidade do prémio monetário com a obrigatoriedade do valor permanecer depositado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º
Obrigação do Município
1 - O Município responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário no valor de 200 (euro) (duzentos euros) a cada recém-nascido naturalizado no concelho de Mértola, cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite) conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.
2 - A comparticipação financeira a atribuir pelo Município será efetuada por transferência bancária para a CCAM.
3 - O Município disponibilizará o formulário de inscrição "Mértola Acarinha o teu Futuro", bem como, prestará auxilio e esclarecimentos necessários no âmbito do processo.
Artigo 4.º
Requisitos para a Candidatura
1 - A apresentação da candidatura depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) O recém-nascido estar registado com naturalidade no concelho de Mértola;
b) Os progenitores residirem permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite).
Artigo 5.º
Procedimentos para efeitos de candidatura
1 - O prazo para formalizar a candidatura ao projeto "Mértola Acarinha o Teu Futuro", é de 60 dias úteis a contar do dia do nascimento.
2 - Os progenitores devem dirigir-se à secção de atendimento da Câmara Municipal de Mértola, sita na Rua 25 de Abril em Mértola, para mediante preenchimento de formulário, formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento do recém-nascido;
b) NIF do recém-nascido;
c) Cartão de cidadão/Bilhete de identidade, cartão de contribuinte, de ambos os progenitores ou somente daquele que com a criança habite no concelho de Mértola;
d) Atestado de residência do(s) Progenitor(es);
e) Comprovativo de morada fiscal do(s) progenitor(es).
3 - Analisada a candidatura, no prazo máximo de 8 dias úteis, a decisão será comunicada através de carta registada com aviso de receção ao(s) progenitor(es).
4 - No caso de decisão de rejeição, esta será comunicada ao(s) progenitor(es), para, querendo, no prazo de 5 de dias úteis, apresentem reclamação.
5 - Da decisão de aceitação é dado conhecimento ao(s) progenitor(es), comunicação que conterá vale oferta do Município no montante de 200(euro), devendo os progenitor(es) dirigir-se à CCAM, e mediante apresentação do referido vale, para proceder à abertura de conta bancária em nome do recém-nascido.
Artigo 6.º
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República."
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