Aviso (extracto) 7567/2008, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas da Charneca de Caparica
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Fonte: Diário da República n.º 51/2008, Série II de 2008-03-12.
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Data:
2008-03-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - 2007
Aviso (extracto) n.º 7567/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Charneca de Caparica, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportada a 31/12/2007.
Os Funcionários, dispõem de 30 dias, a contar da data da afixação deste Aviso, para reclamação ao dirigente do Serviço.
21 de Fevereiro de 2008. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1657546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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