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Despacho 7288/2008, de 12 de Março

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Sumário

Transferências de pessoal docente no ano lectivo de 2006-2007

Texto do documento

Despacho 7288/2008

Por despacho da Senhora Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa, no uso das competências que lhe foram delegadas pela directora regional de Educação do Norte pelo despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 20/2006, 31 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Dec.-Lei 139-A/90 de 28 Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei nº1/98, de 02/01, e Decreto-Lei 121/2005, de 26/07 os professores abaixo indicados, no Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa - Código 150745:

(ver documento original)

28 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Clara Pereira Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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