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Despacho (extracto) 7219/2008, de 12 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7219/2008

Nos termos do nº 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

25 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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