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Anúncio (extracto) 1752/2008, de 11 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Ordem Motociclística dos Quebra Ossos (O.M.)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1752/2008

Certifico que, por escritura de 8 de Janeiro de 2007, iniciada a fl. 49 do livro de notas n.º 66-A do Cartório Notarial da Notária Arminda das Dores Correia Martins, na Rua Dr. Júlio César Lucas, 12-A, em Torres Vedras, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede provisória na Rua Principal, 112, no lugar de Sobral, freguesia e concelho da Lourinhã, e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.

A associação é uma organização de motociclistas, sem fins lucrativos, constituídos e unidos entre si por afinidade de ideias, interesses e valores, cujos laços de amizade, fraternidade e solidariedade, constituem uma autêntica irmandade ética, alicerçada em moldes originais de estrutura orgânica.

Os fundos e verbas geridas pela Ordem Motociclística provêm das quotas mensais dos membros, donativos, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos. A associação tem como objectivos:

a) Fruir a amizade e ser solidário, promovendo o convívio e o bem-estar. Inclui reuniões alargadas a outros grupos;

b) Prover activamente pelo respeito e compreensão da Natureza e pela ordem natural das coisas;

Em livre expressão de ideias e pensamentos:

a) Aspirar à evolução pessoal;

b) A um melhor conhecimento e consciência individuais;

c) A um aprofundamento da sensibilidade;

d) A um superior estado de espírito que se reflicta racional e intelectualmente no seio da Ordem Motociclística e para fora dela.

Perdem o estatuto de membros todos os que expressem vontade de se afastar, justificando; os que não cumprirem as suas obrigações para com a Ordem Motociclística, bem como todos os que desenvolverem actividades antagónicas aos interesses da Ordem Motociclística e dos seus membros.

Conferido. Está conforme.

9 de Janeiro de 2007. - A Notária, Arminda das Dores Correia Martins.

3000224361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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