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Anúncio (extracto) 1750/2008, de 11 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Núcleo de Tecnologia Veterinária da Escola Superior Agrária de Bragança

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1750/2008

Certifico que, por escritura de 19 de Dezembro de 2006, lavrada de fl. 19 a fl. 20 do respectivo livro de n.º 55, no Cartório Notarial sito na Avenida de Sá Carneiro, lote 1, Edifico Translande, loja 2, rés-do-chão, em Bragança, a cargo do notário licenciado Manuel João Simão Braz, foi constituída uma associação com a denominação de Núcleo de Tecnologia Veterinária da Escola Superior Agrária de Bragança, com sede no Campus de Santa Apolónia, na Escola Superior Agrária, freguesia de Bragança (Sé), concelho de Bragança, tendo como objecto:

1) Representar todos os alunos inscritos no Curso de Tecnologia Veterinária assim como defender os seus interesses;

2) Desenvolver o espírito de informação e divulgação de assuntos directa ou indirectamente relacionados com o curso;

3) Promover e difundir o Curso de Tecnologia Veterinária (C. TecVet), visando a integração social e o desenvolvimento de relações entre os alunos e o meio exterior;

4) Possibilitar o maior esclarecimento, participação e intervenção dos alunos de Tecnologia Veterinária em assuntos académicos, científicos e pedagógicos, reforçando assim a posição e interesses do Curso;

5) Contribuir para o progresso e qualificação do C. TecVet e seus alunos nos domínios científicos, académicos, sociais, culturais e profissionais;

6) Estabelecer relações com entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, departamentos oficiais e organizações estudantis;

7) Apoiar o desenvolvimento da E.S.A.B. e do I.P.B., visando a valorização dos seus componentes;

8) Promover e apoiar iniciativas que visem a integração dos alunos e divulgação de quaisquer informações de utilidade geral; e

9) Celebrar protocolos, convénios ou acordos que satisfaçam reciprocamente interesses mútuos, cujos princípios não contrariem os presentes estatutos.

A associação ficará a reger-se pelos estatutos constantes de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante da referida escritura.

Poderão ser admitidos como associados efectivos todos os alunos matriculados no Curso de Tecnologia Veterinária da Escola Superior Agrária de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança, que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, e que efectuem a sua inscrição como tal.

Poderão ser admitidos como associados extraordinários todos aqueles que não estando matriculados no Curso de Tecnologia Veterinária da Escola Superior Agrária de Bragança, do Instituto Politécnico de Bragança, que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os regulamentos internos, e que efectuem a sua inscrição como tal.

A admissão de associados efectivos e extraordinários dependerá do preenchimento pelo candidato de um boletim de inscrição do qual constarão obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência e contactos actuais, podendo acrescentar todos os elementos que o candidato entenda por útil fornecer.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original, na parte transcrita.

20 de Dezembro de 2006. - O Notário, Manuel João Simão Braz.

3000223488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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