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Anúncio (extracto) 1747/2008, de 11 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Igreja Apostólica em Graça - I.C.V

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1747/2008

Certifico, narrativamente, que dia 7 de Abril de 2006, a fl. 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-A do Cartório Notarial - Azambuja, a cargo da notária licenciada Ana Margarida Jacob Moreira, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com início a partir da data da sua constituição, por tempo indeterminado, denominada Igreja Apostólica em Graça - I. C. V, com sede na Rua Batalhoz, 29, na freguesia e concelho do Cartaxo, e tem por objecto a entidade religiosa de carácter social e filantrópico, promovendo obras de assistência de assistência nas áreas sociais e filantrópicas: prestar auxílio a famílias, particularmente a crianças e idosos desamparados, com assistência médica e jurídica; ensinar princípios da doutrina cristã, mantendo serviços organizados para esse fim; proporcionar recreações que visem ao desenvolvimento cultural, aprimoramento dos bons costumes, amor à pátria, bem como reuniões, palestras, conferências, cursos, jornadas com fins educacionais ou educativos; promover o permanente intercâmbio e convénios de documentação e informação com entidades congéneres nacionais e estrangeiras; promover a implantação de escolas de qualificação e/ou seminários teológicos; promover cursos, simpósios, painéis, conferências e treinamento funcional, aperfeiçoamento profissional ou complementação, para voluntários e pessoas interessadas em assistir e atender os carenciados sociais, integrando à comunidade, para uma vida digna plena de amor cristão; promover a obtenção de meios necessários à realização dos da igreja, criando orfanatos, abrir creches, institutos bíblicos, escolas, editora de livros, gráficas, cursos profissionalizantes, cantina, etc, A administração das igrejas locais da Igreja Apostólica em Graça - I. C. V. estará vinculada espiritualmente e moralmente à sede nacional e subordinada ao seu presidente e deverá organicamente, e com a excepção da vitaliciedade do cargo de presidente, seguir a forma plasmada no artigo 10.º para a directoria nacional igrejas locais da Igreja Apostólica em Graça - I. C. V. prestarão contas à sede nacional, na pessoa do seu presidente; a forma, meios, apresentação e prazos de prestação das contas serão regulamentadas pela directoria e comunicadas às igrejas locais; a sede nacional não terá qualquer tipo de responsabilidade com quaisquer obrigações e ou dívidas contraídas pelas igrejas locais; as igrejas locais ficarão subordinadas a uma convenção nacional. Compete ao presidente da Igreja Apostólica em Graça - I. C. V. o reconhecimento e ordenação de pastores, bem como da abertura e oficialização de igrejas locais; caso sejam constatadas quaisquer irregularidades que comprometam por qualquer forma e ou meio a imagem do Evangelho ou a Igreja e ou os seus representantes e membros, ou que a ou os envolvam em situações contrárias aos objectivos da Igreja, a sede nacional poderá intervir directamente na igreja local, podendo a sede nacional, representado pelo seu presidente, tomar todas decisões necessárias, tais como: nomear interventor, substituir a directoria e promover o afastamento de qualquer ministro que infrinja os princípios morais e éticos da fé cristã.

Está de conformidade com o original

7 de Abril de 2006. - A Adjunta da Notária, devidamente autorizada para a prática deste acto, nos termos do n,º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, Maria do Céu Lambéria de Sousa Coito Vitorino da Costa.

3000200808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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