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Anúncio (extracto) 1745/2008, de 11 de Março

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Sumário

Constituição da Associação Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1745/2008

Certifico que, por escritura de 11 de Novembro de 2005, lavrada no Cartório Notarial de Figueira da Foz, a cargo de Ana Cristina Gonçalves Marques Paixão, iniciada a fl. 28 do livro n.º 18-A, foi constituída uma associação denominada Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego, e que para efeitos de publicação descrevo apenas os artigos referentes à sua denominação, sede social, fins e as condições essenciais para a admissão, exoneração e exclusão de associados:

Artigo 1.º

Os trabalhadores da empresa Saint Gobain Mondego, S. A., com sede na Fontela, freguesia de Vila Verde e concelho de Figueira da Foz, constituem uma associação que toma a designação de Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego.

Artigo 3.º

O Grupo tem por fins a promoção e desenvolvimento de actividades lúdicas, cívicas, culturais, desportivas e de solidariedade social destinadas aos trabalhadores de Saint Gobain Mondego e ou família, assim como à população da área de intervenção da empresa.

Artigo 5.º

O Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego tem a sua sede social na Rua da Vidreira, Fontela, freguesia de Vila Verde e concelho de Figueira da Foz, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.

Artigo 7.º

1 - O Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego pode ser constituído por duas categorias de associados: efectivos e honorários.

2 - Podem ser associados efectivos os trabalhadores pertencentes ao quadro de pessoal da empresa Saint Gobain Mondego, S. A., e os reformados que hajam pertencido ao mesmo quadro.

3 - Podem ser associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços prestados ao Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego, pela assembleia geral sejam consideradas dignas dessa distinção.

Artigo 8.º

1 - A qualidade de associado efectivo do Grupo Cultural e Desportivo da Saint Gobain Mondego adquire-se através de processo de inscrição promovido pela direcção.

2 - Perderá a qualidade de associado aquele a quem se reporte qualquer das seguintes situações:

a) Pedido de demissão formalizado por escrito;

b) Perda da condição de trabalhador da empresa Saint Gobain Mondego, S. A., por causas não advenientes de processos de reforma;

c) Consequência da aplicação de sanção disciplinar prevista na alínea e) do artigo 27.º dos estatutos;

d) O não pagamento da quotização obrigatória.

Está conforme.

11 de Novembro de 2005. - O Colaborador Autorizado, (Assinatura ilegível.)

3000191762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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