Anúncio (extracto) n.º 1740/2008
Certifico que, por escritura de 16 de Dezembro de 2002, lavrada a fls. 39 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 84-D do Cartório Notarial de Felgueiras, a cargo da notária licenciada Isabel Maria de Jesus Rumor, foi constituída uma associação com a denominação Club Tuning de Meinedo, com sede no lugar da Sanguinha, da freguesia de Meinedo, do concelho de Lousada, e em referência à mesma associação mais certifico.
O Club Tuning de Meinedo tem como objecto associação de automobilismo.
A associação tem por fins:
a) Desenvolver o tuning e actividades similares;
b) Promover a imagem do tuning;
c) Conservar e preservar o meio ambiente;
d) Fomentar o cumprimento das regras do Código da Estrada;
e) Assegurar o são convívio entre os tunings associados e a população;
f) Colaborar com entidades culturais, desporto entre outras na organização de actividades que visem engrandecer o divertimento, lazer e bem estar da comunidade tuning e da sociedade em que está inserido;
g) Organização de concentrações de tuning a nível nacional;
h) Preparação de um carro tuning para angariação de prémios em concentrações de outros clubes.
1 - Podem ser associados do Club Tuning de Meinedo todos os indivíduos maiores de 18 anos que voluntariamente o solicitem.
2 - Os indivíduos menores de 18 anos podem também ser associados, não podendo exercer o direito de voto nem ser eleitos para cargos associativos.
Há três categorias de associados:
a) Associados por natureza - são todas as pessoas singulares que possuam a carta de condução de automóvel.
b) Associados simpatizantes - são todas as pessoas singulares que demonstrem interesse pelo mundo do tuning, pelo CTM e pelas actividades proporcionadas pelo mesmo.
c) Associados honorários - são todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido convidadas para tal pela direcção do Clube e que, pelas suas características, criem uma mais-valia para a imagem e promoção do CTM.
Perdem a qualidade de associados os sócios que:
a) Tenham as quotas atrasadas mais de seis meses, readquirindo os seus direitos quando normalizarem tal situação;
b) Quando as quotas tiverem atrasadas há mais de um ano, os associados são automaticamente destituídos;
c) Tenham sido punidos com a sanção de expulsão;
d) Solicitem a sua exoneração.
Está conforme o original.
6 de Dezembro de 2003. - A Ajudante, Lúcia Maria Pereira da Silva Piedade.
3000086439