Anúncio (extracto) n.º 1727/2008
Certifico, narrativamente, que, por escritura celebrada no dia 4 de Janeiro de 2007 e exarada a fls. 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 42-A do Cartório Notarial de Viana do Castelo de António Jorge Prieto Bacelar Alves, sito na Rua de Alves Cerqueira, 219-221, na cidade e concelho de Viana do Castelo, a cargo do notário António Jorge Prieto Bacelar Alves, foi constituída uma associação nos termos seguintes:
Denominação
Associação do Norte para a Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho.
Sede
A sede desta Associação funciona na Rua de Emídio Navarro, 17, 3.º, esquerdo, freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), concelho e distrito de Viana do Castelo.
Duração
Por tempo indeterminado.
Objecto
A Associação tem por objecto promover e contribuir para a divulgação dos princípios, políticas e técnicas relacionadas com a saúde e segurança no trabalho, designadamente através de cursos, colóquios, seminários e conferências;
Contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos seus membros, facultando a frequência de cursos ou eventos relacionados com a saúde e segurança no trabalho;
Estabelecer protocolos com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, com vista à promoção da saúde e segurança no trabalho;
Reforçar a solidariedade entre os seus membros;
A Associação pode filiar-se em organismos internacionais da área da sua especialidade e fazer-se representar ou participar em congressos, reuniões e LI outras manifestações de carácter técnico e científico;
Realizar campanhas de investigação, divulgação e sensibilização sobre a segurança e saúde no trabalho; realização de seminários e outros eventos sobre segurança e saúde no trabalho; organizar sessões de formação e informação sobre prevenção de riscos profissionais.
Condições essenciais para a admissão de associados:
Podem ser associados da Associação do Norte para a Promoção da Saúde e Segurança no Trabalho todos os técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene no trabalho, bem como todas as pessoas colectivas que exerçam actividade relacionada com a área da segurança e higiene no trabalho.
Categorias de sócios:
Efectivos - as pessoas, singulares ou colectivas, que preencham os requisitos do artigo 4.º, obrigando-se ao pagamento de uma quota mensal de montantes fixados pela assembleia geral sob proposta de direcção;
Honorários - as pessoas que, por serviços prestados à Associação, a assembleia geral os deva reconhecer como tal.
2 -A admissão de sócio depende de aprovação da direcção, em termos a regulamentar.
Está conforme com o original.
10 de Janeiro de 2007. - A Técnica de Notário, devidamente autorizada, Elisabete Natércia Sousa da Conceição.
3000223946