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Aviso 7456/2008, de 11 de Março

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Sumário

Alteração à Macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 7456/2008

Alteração à Macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal

Para os devidos efeitos publicam-se em anexo as alterações ao quadro de pessoal, à Macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 8 de Fevereiro de 2008, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal, em Reuniões Ordinárias, de 19 de Dezembro de 2007 e de 30 de Janeiro de 2008.

14 de Fevereiro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

Alteração à Macroestrutura dos Serviços Municipais

I - Extinção das seguinte unidades orgânicas:

Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;

Gabinete de Planeamento Estratégico, com o nível de Departamento;

Secção Administrativa do Planeamento Estratégico;

Gabinete do Sistema de Informação Geográfica, com o nível de Divisão;

Projecto de Recuperação de Centros Históricos, com o nível de Departamento;

Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Apreciação Liminar;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão de Projectos Estratégicos;

Secção de Apoio Administrativo;

Divisão Administrativa de Urbanismo;

Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva, com o nível de Divisão;

II - Criação das seguintes unidades orgânicas:

Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana

Departamento de Planeamento Urbano;

Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos;

Secção de Apoio Administrativo

Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica;

Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo;

Secção de Apoio Administrativo;

Secção de Atendimento;

Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos;

Secção de Apoio Administrativo.

Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, com o nível de Divisão.

III - Reorganização das seguintes unidades orgânicas:

Departamento de Urbanismo;

Divisão de Gestão da Zona A;

Secção de Apoio Administrativo

Divisão de Gestão da Zona B;

Secção de Apoio Administrativo

Divisão de Gestão da Zona C;

Secção de Apoio Administrativo

E tudo nos seguintes termos:

a) Alteração do n.º 2.1.4 do artigo 6.º, que passa a ter a seguinte redacção:

«2.1.4 - Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.1.4.1 - Divisão de Fiscalização, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.1.4.2 - Serviço de Polícia Municipal, com o nível de Divisão;

b) Aditamento do ponto 2.1.11 do artigo 6.º, nos seguintes termos:

"2.1.11. Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, com o nível de Divisão"

c) Alteração do n.º 2.3.1 do artigo 6.º, que passa a ter a seguinte redacção:

"2.3.1 - Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana, integrando:

2.3.1.1 - Departamento de Planeamento Urbano, integrando:

2.3.1.1.1 - Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.3.1.1.2 - Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica

2.3.1.2 - Departamento de Urbanismo, integrando:

2.3.1.2.1 - Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo, integrando:

Secção de Apoio Administrativo;

Secção de Atendimento;

2.3.1.2.2 - Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.3.1.2.3 - Divisão de Gestão da Zona A, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.3.1.2.4 - Divisão de Gestão da Zona B, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

2.3.1.2.5 - Divisão de Gestão da Zona C, integrando:

Secção de Apoio Administrativo.

d) Extinção do Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva, nos seguintes termos:

2.3.2.3 - (Revogado.)»

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

I - Aditamento de artigo único:

«Artigo 21.º-B

Projecto de Revisão do Plano Director Municipal de Sintra

1 - São atribuições do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal de Sintra, executar o processo de revisão do Plano Director Municipal, sem prejuízo da respectiva gestão e monitorização, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, concretizando as acções e estabelecendo as articulações, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretização do referido objectivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.

2 - A estrutura extingue-se com a aprovação da Revisão do Plano Director Municipal pelo órgão deliberativo municipal.»

II - Alteração dos artigos 20.º, 25.º e 47.º a 54.º, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º

Do Serviço Municipal de Protecção Civil

1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Protecção Civil:

a) Assegurar o funcionamento de todos os órgãos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal;

b) Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e com os demais órgãos de protecção civil legalmente previstos;

c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Protecção Civil numa óptica de cooperação e troca de experiências interinstitucionais;

d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;

e) Estudar as questões de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Protecção Civil, propondo-lhe as soluções que considere mais adequadas;

f) Emitir pareceres ao abrigo de disposições legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;

g) Efectuar notificações nas áreas de sua estrita competência, recorrendo, se necessário, ao auxílio da Polícia Municipal de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe das seguintes competências:

Executar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associações e Corpos de Bombeiros Voluntários;

Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, tendo em vista o cumprimento das atribuições do serviço;

Efectuar, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local e com as demais unidades orgânicas operativas da Autarquia, com os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e com a Empresa Municipal de Higiene Pública, HPEM, o levantamento dos meios humanos e materiais disponíveis para actuação ao nível local, tendo em consideração a optimização dos mesmos e a necessária economia de recursos;

Propor à Autoridade Municipal de Protecção Civil, em situações de emergência, a afectação às operações, de meios humanos e materiais dos serviços municipais de carácter operativo, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e da Empresa Municipal de Higiene Pública, HPEM;

Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da intensidade estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil.

3 - Nos domínios da prevenção e segurança, é competente para:

a) Propor à Autoridade Municipal de Protecção Civil medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar com os Agentes de Protecção Civil na preparação e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança, que não sejam de índole estritamente interna aos serviços municipais;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Colaborar com as Autoridades Policiais em geral e com a Polícia Municipal de Sintra em especial, nas situações em que, concomitantemente, se verifiquem riscos no âmbito da ordem e segurança pública e da protecção civil;

f) Apoiar a Comissão Municipal de Segurança, em articulação com o Serviço de Polícia Municipal;

g) Desenvolver ao nível dos Agentes de Protecção Civil e das entidades sobre as quais impende um especial dever de cooperação, acções de formação no âmbito da protecção civil, com a necessária colaboração da Divisão de Formação;

h) Fomentar, com a colaboração da Divisão de Saúde e Acção Social, a qual gere o Banco Local de Voluntariado de Sintra, o voluntariado em protecção civil.

4 - No que se refere à matéria da informação pública, dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

b) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

c) Incentivar os agentes de protecção civil a promoverem, acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;

d) Divulgar, com a colaboração do Gabinete da Presidência e do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, a missão e estrutura do serviço;

e) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o serviço destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;

f) Divulgar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, pelo meio mais célere e abrangente, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

5 - No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, as competências do Serviço Municipal de Protecção Civil podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal, nos termos a definir em protocolo ou por despacho da Autoridade Municipal de Protecção Civil, prestando essa estrutura apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Artigo 25.º

Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional

São atribuições da Divisão:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança de índole estritamente interna aos serviços municipais;

Artigo 47.º

Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana

A Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades dos:

a) Departamento de Planeamento Urbano;

b) Departamento de Urbanismo;

E ainda apoiar os dirigentes que integram a Direcção Municipal, na gestão corrente dos recursos humanos, em matérias que não sejam da competência exclusiva do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Modernização Administrativa.

Artigo 48.º

Do Departamento de Planeamento Urbano

Compete ao Departamento de Planeamento Urbano dirigir as actividades ligadas às questões de planeamento e estudos urbanos, bem como às inerentes à manutenção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:

a) Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos;

b) Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica.

Compete, ainda, ao Departamento de Planeamento Urbano, assegurar a elaboração dos adequados instrumentos de planeamento, de forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade. Neste âmbito, incumbe ao Departamento promover a elaboração de Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor e de Planos de Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Edificado, de acordo com as prioridades municipais.

Artigo 49.º

Da Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos

À Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos compete:

a) Promover a elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Câmara Municipal, nomeadamente, Planos de Urbanização e de Pormenor.

b) Elaborar e promover a incrementação de Planos e Projectos de Desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos Órgãos Municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;

c) Assegurar o macro-planeamento físico do Concelho, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturação do Concelho, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem estar da população;

d) Assegurar uma estreita articulação entre o Município e os operadores de serviços públicos, na área do Concelho, com vista à permanente adequação dos respectivos serviços às necessidades da população;

e) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicas e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;

f) Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada AUGI;

g) Promover a elaboração dos planos de pormenor com vista à reconversão de cada AUGI;

h) Elaborar estudos e programas que conduzam à colaboração dos particulares interessados com o Município, tendo como objectivo a reconversão de cada AUGI ou zona dela previamente definida;

i) Assegurar a compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico no âmbito do Município;

j) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e saneamento, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;

k) Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;

l) Recolher e tratar informações de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento socioeconómico do Concelho;

m) Promover a elaboração de estudos relativos à actividade económica no Concelho e às condições gerais de vida dos cidadãos, designadamente na vertente de emprego e rendimentos;

n) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento socioeconómico;

o) Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do concelho e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local

Artigo 50.º

Da Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica

À Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica compete:

a) Promover a criação e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal;

b) Promover a obtenção de cartografia e respectiva actualização, bem como promover a execução de levantamentos topográficos;

c) A Gestão técnica e operacional do Sistema de Informação Geográfica, compreendendo, as medidas de organização e normas de procedimento e segurança a respeitar por todos os utilizadores;

d) Prestar serviços não só ao Município mas aos operadores públicos e privados com intervenção na área do Concelho

Artigo 51.º

Do Departamento de Urbanismo

1 - Compete ao Departamento de Urbanismo dirigir as actividades ligadas às questões de urbanismo no âmbito das atribuições do Município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:

a) Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo

b) Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos

c) Divisões de Gestão, A, B e C

2 - Especificamente compete-lhe:

a) Assegurar uma rigorosa gestão urbanística, por forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade.

b) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano;

c) Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizantes entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à melhor resolução dos problemas e dificuldades existentes e à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações de loteamento ou de edificação;

d) Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfazendo os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do Concelho;

e) Assegurar a agilização e transparência dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento dos empreendimentos urbanísticos particulares, por forma a contribuir para a fluidez do processo económico ligado à construção e para a contenção dos custos de financiamento das operações;

f) Colaborar na prevenção e contenção de quaisquer processos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;

g) Colaborar na salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda, pelo exercício de actividade económica ou práticas urbanísticas incorrectas.

h) Promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos;

i) Elaborar estudos e propostas, visando a utilização racional e articulada dos tradicionais mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada com novos mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do Município e da comunidade;

j) Assegurar-se previamente, junto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial e do Departamento de Obras Municipais, que as cedências ao Município de terrenos e construções a realizar no quadro de operações urbanísticas particulares se encontram em conformidade com as necessidades e interesses municipais.

Artigo 52.º

Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo

À Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo compete:

a) Prestar assessoria jurídica à Direcção Municipal, bem como aos Departamentos e divisões dela dependentes;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;

c) Elaborar, a solicitação da Direcção Municipal, bem como dos Departamentos e Divisões dela dependentes, os pareceres jurídicos considerados necessários;

d) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

e) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte das unidades orgânicas dependentes da Direcção Municipal, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

f) Promover a articulação das secções de apoio administrativo das Divisões do Departamento de Urbanismo, tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação;

g) Colaborar com as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de carácter administrativo necessárias à correcta instrução dos processos urbanísticos com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;

h) Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos aprovados;

i) Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;

j) Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;

k) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas fracções e respectivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;

l) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à actividade de alojamento turístico e da actividade industrial;

m) Proceder à implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objectos das pretensões referidas nas alíneas anteriores;

n) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;

o) Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos um sistema de atendimento, recepção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;

p) Promover, em articulação com o Departamento de Modernização Administrativa, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de actividade.

Artigo 53.º

Da Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos

À Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos compete:

a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Proceder à análise, acompanhamento e instrução dos processo de licenciamento ou comunicação prévia das intenções de investimento com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o Município, nomeadamente as operações de loteamento urbano nos domínios do turismo, comércio, indústria e lazer;

c) Promover, em articulação com a Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local a execução das infra-estruturas e equipamentos sociais essenciais à execução dos projectos referidos nas alíneas anteriores, assegurando a sua inserção urbana e paisagística;

d) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projectos com impacto relevante para o Concelho.

e) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;

f) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;

Artigo 54.º

Das Divisões de Gestão, A, B e C

Às Divisões de Gestão, A B e C compete:

a) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Concelho, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;

b) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos que não sejam da competência da Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos;

c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas fracções e respectivas alterações;

d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;

e) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;

f) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;

g) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;

h) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;

i) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infra-estruturas e telecomunicações móveis.»

III - Revogação dos artigos 55.º a 55.º-B e 69.º

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

a) Cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal.

b) Extinção dos dois lugares existentes, correspondentes ao Projecto de Recuperação dos Centros Históricos e ao Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva.

c) Extinção de um lugar, correspondente à Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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