Alteração à Macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e ao quadro de pessoal
Para os devidos efeitos publicam-se em anexo as alterações ao quadro de pessoal, à Macroestrutura e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 8 de Fevereiro de 2008, sob propostas aprovadas pela Câmara Municipal, em Reuniões Ordinárias, de 19 de Dezembro de 2007 e de 30 de Janeiro de 2008.
14 de Fevereiro de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
Alteração à Macroestrutura dos Serviços Municipais
I - Extinção das seguinte unidades orgânicas:
Direcção Municipal de Planeamento Estratégico e Urbanismo;
Gabinete de Planeamento Estratégico, com o nível de Departamento;
Secção Administrativa do Planeamento Estratégico;
Gabinete do Sistema de Informação Geográfica, com o nível de Divisão;
Projecto de Recuperação de Centros Históricos, com o nível de Departamento;
Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
Secção de Apoio Administrativo;
Divisão de Apreciação Liminar;
Secção de Apoio Administrativo;
Divisão de Projectos Estratégicos;
Secção de Apoio Administrativo;
Divisão Administrativa de Urbanismo;
Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva, com o nível de Divisão;
II - Criação das seguintes unidades orgânicas:
Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana
Departamento de Planeamento Urbano;
Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos;
Secção de Apoio Administrativo
Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica;
Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo;
Secção de Apoio Administrativo;
Secção de Atendimento;
Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos;
Secção de Apoio Administrativo.
Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, com o nível de Divisão.
III - Reorganização das seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Urbanismo;
Divisão de Gestão da Zona A;
Secção de Apoio Administrativo
Divisão de Gestão da Zona B;
Secção de Apoio Administrativo
Divisão de Gestão da Zona C;
Secção de Apoio Administrativo
E tudo nos seguintes termos:
a) Alteração do n.º 2.1.4 do artigo 6.º, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.1.4 - Departamento de Fiscalização e Polícia Municipal, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.1.4.1 - Divisão de Fiscalização, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.1.4.2 - Serviço de Polícia Municipal, com o nível de Divisão;
b) Aditamento do ponto 2.1.11 do artigo 6.º, nos seguintes termos:
"2.1.11. Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, com o nível de Divisão"
c) Alteração do n.º 2.3.1 do artigo 6.º, que passa a ter a seguinte redacção:
"2.3.1 - Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana, integrando:
2.3.1.1 - Departamento de Planeamento Urbano, integrando:
2.3.1.1.1 - Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.3.1.1.2 - Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica
2.3.1.2 - Departamento de Urbanismo, integrando:
2.3.1.2.1 - Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo, integrando:
Secção de Apoio Administrativo;
Secção de Atendimento;
2.3.1.2.2 - Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.3 - Divisão de Gestão da Zona A, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.4 - Divisão de Gestão da Zona B, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
2.3.1.2.5 - Divisão de Gestão da Zona C, integrando:
Secção de Apoio Administrativo.
d) Extinção do Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva, nos seguintes termos:
2.3.2.3 - (Revogado.)»
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
I - Aditamento de artigo único:
«Artigo 21.º-B
Projecto de Revisão do Plano Director Municipal de Sintra
1 - São atribuições do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal de Sintra, executar o processo de revisão do Plano Director Municipal, sem prejuízo da respectiva gestão e monitorização, de acordo com as orientações da Câmara Municipal, concretizando as acções e estabelecendo as articulações, funcionais e organizativas, externas e internas, tendentes à concretização do referido objectivo e com integral respeito pelo quadro jurídico existente.
2 - A estrutura extingue-se com a aprovação da Revisão do Plano Director Municipal pelo órgão deliberativo municipal.»
II - Alteração dos artigos 20.º, 25.º e 47.º a 54.º, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
Do Serviço Municipal de Protecção Civil
1 - Compete genericamente ao Serviço Municipal de Protecção Civil:
a) Assegurar o funcionamento de todos os órgãos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal;
b) Assegurar a articulação e colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e com os demais órgãos de protecção civil legalmente previstos;
c) Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Protecção Civil numa óptica de cooperação e troca de experiências interinstitucionais;
d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;
e) Estudar as questões de que vier a ser incumbido pela Autoridade Municipal de Protecção Civil, propondo-lhe as soluções que considere mais adequadas;
f) Emitir pareceres ao abrigo de disposições legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;
g) Efectuar notificações nas áreas de sua estrita competência, recorrendo, se necessário, ao auxílio da Polícia Municipal de Sintra, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.
2 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe das seguintes competências:
Executar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, designadamente, no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro, às Associações e Corpos de Bombeiros Voluntários;
Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, tendo em vista o cumprimento das atribuições do serviço;
Efectuar, em articulação com o Departamento de Ambiente e Intervenção Local e com as demais unidades orgânicas operativas da Autarquia, com os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e com a Empresa Municipal de Higiene Pública, HPEM, o levantamento dos meios humanos e materiais disponíveis para actuação ao nível local, tendo em consideração a optimização dos mesmos e a necessária economia de recursos;
Propor à Autoridade Municipal de Protecção Civil, em situações de emergência, a afectação às operações, de meios humanos e materiais dos serviços municipais de carácter operativo, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento e da Empresa Municipal de Higiene Pública, HPEM;
Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da intensidade estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;
Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil.
3 - Nos domínios da prevenção e segurança, é competente para:
a) Propor à Autoridade Municipal de Protecção Civil medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar com os Agentes de Protecção Civil na preparação e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança, que não sejam de índole estritamente interna aos serviços municipais;
d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Colaborar com as Autoridades Policiais em geral e com a Polícia Municipal de Sintra em especial, nas situações em que, concomitantemente, se verifiquem riscos no âmbito da ordem e segurança pública e da protecção civil;
f) Apoiar a Comissão Municipal de Segurança, em articulação com o Serviço de Polícia Municipal;
g) Desenvolver ao nível dos Agentes de Protecção Civil e das entidades sobre as quais impende um especial dever de cooperação, acções de formação no âmbito da protecção civil, com a necessária colaboração da Divisão de Formação;
h) Fomentar, com a colaboração da Divisão de Saúde e Acção Social, a qual gere o Banco Local de Voluntariado de Sintra, o voluntariado em protecção civil.
4 - No que se refere à matéria da informação pública, dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;
b) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
c) Incentivar os agentes de protecção civil a promoverem, acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;
d) Divulgar, com a colaboração do Gabinete da Presidência e do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, a missão e estrutura do serviço;
e) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o serviço destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
f) Divulgar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, pelo meio mais célere e abrangente, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
5 - No âmbito da defesa da floresta contra incêndios, as competências do Serviço Municipal de Protecção Civil podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal, nos termos a definir em protocolo ou por despacho da Autoridade Municipal de Protecção Civil, prestando essa estrutura apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Artigo 25.º
Divisão de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional
São atribuições da Divisão:
a) ...
b) ...
c) ...
d) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança de índole estritamente interna aos serviços municipais;
Artigo 47.º
Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana
A Direcção Municipal de Planeamento e Gestão Urbana exerce a sua actividade na dependência e em apoio directo do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na matéria, competindo-lhe dirigir e coordenar, nos termos do artigo 13.º, as actividades dos:
a) Departamento de Planeamento Urbano;
b) Departamento de Urbanismo;
E ainda apoiar os dirigentes que integram a Direcção Municipal, na gestão corrente dos recursos humanos, em matérias que não sejam da competência exclusiva do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Modernização Administrativa.
Artigo 48.º
Do Departamento de Planeamento Urbano
Compete ao Departamento de Planeamento Urbano dirigir as actividades ligadas às questões de planeamento e estudos urbanos, bem como às inerentes à manutenção e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
a) Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos;
b) Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica.
Compete, ainda, ao Departamento de Planeamento Urbano, assegurar a elaboração dos adequados instrumentos de planeamento, de forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade. Neste âmbito, incumbe ao Departamento promover a elaboração de Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor e de Planos de Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Edificado, de acordo com as prioridades municipais.
Artigo 49.º
Da Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos
À Divisão de Planeamento e Estudos Urbanos compete:
a) Promover a elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico definidos pela Câmara Municipal, nomeadamente, Planos de Urbanização e de Pormenor.
b) Elaborar e promover a incrementação de Planos e Projectos de Desenvolvimento com base num conhecimento aprofundado da situação, nas orientações políticas definidas pelos Órgãos Municipais, nos interesses e dinâmica social e económica da sociedade civil e considerando as iniciativas centrais e metropolitanas;
c) Assegurar o macro-planeamento físico do Concelho, ao nível do ordenamento do território, do ambiente e recursos naturais, e coordenar a actividade das diversas entidades com funções de infra-estruturação do Concelho, por forma a racionalizar e integrar as respectivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso e para o bem estar da população;
d) Assegurar uma estreita articulação entre o Município e os operadores de serviços públicos, na área do Concelho, com vista à permanente adequação dos respectivos serviços às necessidades da população;
e) Promover a elaboração de projectos específicos de desenvolvimento de impacte estratégico ou estruturante, bem como os estudos jurídicos, técnicos, económicas e financeiros e participar nos processos de contratualização necessários à sua concretização;
f) Elaborar o levantamento da situação relativamente a cada AUGI;
g) Promover a elaboração dos planos de pormenor com vista à reconversão de cada AUGI;
h) Elaborar estudos e programas que conduzam à colaboração dos particulares interessados com o Município, tendo como objectivo a reconversão de cada AUGI ou zona dela previamente definida;
i) Assegurar a compatibilização dos instrumentos de planeamento urbanístico no âmbito do Município;
j) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas municipais, designadamente das áreas do urbanismo, infra-estruturas e saneamento, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respectivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objectivos e parâmetros definidos no âmbito do PDM, em matéria de ordenamento do território;
k) Propor e participar na elaboração de regulamentos municipais em matéria de urbanização e edificação;
l) Recolher e tratar informações de base (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais fundamentadas e oportunas quanto à promoção do desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
m) Promover a elaboração de estudos relativos à actividade económica no Concelho e às condições gerais de vida dos cidadãos, designadamente na vertente de emprego e rendimentos;
n) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento socioeconómico;
o) Promover, em cooperação com estruturas públicas centrais ou regionais, agentes económicos do concelho e associações empresariais e sindicais, iniciativas promocionais e programas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de iniciativas empresariais de fomento do emprego e de reforço e modernização da economia local
Artigo 50.º
Da Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica
À Divisão dos Sistemas de Informação Geográfica compete:
a) Promover a criação e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
b) Promover a obtenção de cartografia e respectiva actualização, bem como promover a execução de levantamentos topográficos;
c) A Gestão técnica e operacional do Sistema de Informação Geográfica, compreendendo, as medidas de organização e normas de procedimento e segurança a respeitar por todos os utilizadores;
d) Prestar serviços não só ao Município mas aos operadores públicos e privados com intervenção na área do Concelho
Artigo 51.º
Do Departamento de Urbanismo
1 - Compete ao Departamento de Urbanismo dirigir as actividades ligadas às questões de urbanismo no âmbito das atribuições do Município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
a) Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo
b) Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos
c) Divisões de Gestão, A, B e C
2 - Especificamente compete-lhe:
a) Assegurar uma rigorosa gestão urbanística, por forma a reforçar a capacidade de direcção municipal sobre o processo de transformação física e o uso do solo, no interesse da comunidade.
b) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano;
c) Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizantes entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à melhor resolução dos problemas e dificuldades existentes e à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações de loteamento ou de edificação;
d) Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas e não satisfazendo os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do Concelho;
e) Assegurar a agilização e transparência dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento dos empreendimentos urbanísticos particulares, por forma a contribuir para a fluidez do processo económico ligado à construção e para a contenção dos custos de financiamento das operações;
f) Colaborar na prevenção e contenção de quaisquer processos de transformação e uso do solo não licenciados ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do Concelho;
g) Colaborar na salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitectónico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda, pelo exercício de actividade económica ou práticas urbanísticas incorrectas.
h) Promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos;
i) Elaborar estudos e propostas, visando a utilização racional e articulada dos tradicionais mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada com novos mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do Município e da comunidade;
j) Assegurar-se previamente, junto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial e do Departamento de Obras Municipais, que as cedências ao Município de terrenos e construções a realizar no quadro de operações urbanísticas particulares se encontram em conformidade com as necessidades e interesses municipais.
Artigo 52.º
Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo
À Divisão de Apoio Jurídico e Administrativo compete:
a) Prestar assessoria jurídica à Direcção Municipal, bem como aos Departamentos e divisões dela dependentes;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;
c) Elaborar, a solicitação da Direcção Municipal, bem como dos Departamentos e Divisões dela dependentes, os pareceres jurídicos considerados necessários;
d) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
e) Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte das unidades orgânicas dependentes da Direcção Municipal, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
f) Promover a articulação das secções de apoio administrativo das Divisões do Departamento de Urbanismo, tendo em vista a gestão das matérias de carácter administrativo e logístico relativas à urbanização e edificação;
g) Colaborar com as secções de apoio administrativo na execução das tarefas de carácter administrativo necessárias à correcta instrução dos processos urbanísticos com vista à sua apreciação, parecer, decisão e fiscalização técnica;
h) Proceder à emissão, registo e arquivamento das licenças e alvarás decorrentes de processos aprovados;
i) Proceder ao arquivamento dos processos quando concluídos;
j) Promover mecanismos que permitam garantir o direito à informação e participação;
k) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios ou suas fracções e respectivas alterações, de operações de loteamento, obras de urbanização e remodelação de terrenos;
l) Organizar e gerir um serviço de atendimento e recepção de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à actividade de alojamento turístico e da actividade industrial;
m) Proceder à implantação e referenciação no Sistema de Informação Geográfica dos objectos das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
n) Diligenciar no sentido de garantir o direito à informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor e o estado e andamento dos processos aos interessados;
o) Promover, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos um sistema de atendimento, recepção e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
p) Promover, em articulação com o Departamento de Modernização Administrativa, a desburocratização e agilização de procedimentos relativos aos processos da sua esfera de actividade.
Artigo 53.º
Da Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos
À Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos compete:
a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;
b) Proceder à análise, acompanhamento e instrução dos processo de licenciamento ou comunicação prévia das intenções de investimento com dimensão relevante e ou consideradas estratégicas para o Município, nomeadamente as operações de loteamento urbano nos domínios do turismo, comércio, indústria e lazer;
c) Promover, em articulação com a Direcção Municipal de Obras e Intervenção Local a execução das infra-estruturas e equipamentos sociais essenciais à execução dos projectos referidos nas alíneas anteriores, assegurando a sua inserção urbana e paisagística;
d) Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projectos com impacto relevante para o Concelho.
e) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;
f) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;
Artigo 54.º
Das Divisões de Gestão, A, B e C
Às Divisões de Gestão, A B e C compete:
a) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Concelho, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;
b) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos que não sejam da competência da Divisão de Gestão de Projectos Estratégicos;
c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas fracções e respectivas alterações;
d) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;
e) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;
f) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;
g) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respectiva comissão;
h) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua recepção e participar na respectiva comissão;
i) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infra-estruturas e telecomunicações móveis.»
III - Revogação dos artigos 55.º a 55.º-B e 69.º
Alteração ao quadro de pessoal
(ver documento original)
a) Cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal.
b) Extinção dos dois lugares existentes, correspondentes ao Projecto de Recuperação dos Centros Históricos e ao Projecto de Reabilitação Urbana de Agualva.
c) Extinção de um lugar, correspondente à Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.