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Aviso 7372/2008, de 11 de Março

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Sumário

Convida os interessados a formularem sugestões e de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 7372/2008

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2008 deliberou, aprovar que seja realizada alteração ao Plano Director Municipal no sentido de viabilizar a construção de pavilhões para a actividade agro-pecuária com áreas superiores a 2000m2 e mais do que um pavilhão por parcela de terreno, que o prazo para a formulação de sugestões e de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste processo de alteração ao Plano Director Municipal seja 20 dias, que o prazo para a realização desta alteração ao Plano Director Municipal seja de 360 dias e sujeitar a alteração ao Plano Director Municipal a avaliação ambiental, sendo por este meio, convidados todos os interessados a formularem sugestões assim como apresentarem informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, na secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração ao Plano Director Municipal.

27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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