Nos termos do nº. 3 do artigo 95º. do Decreto-Lei Nº. 100/99, de 31 de Março, torna-se público, que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, se encontra afixada no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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