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Aviso 7352/2008, de 11 de Março

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Sumário

Discussão pública - alteração a operação de loteamento no lugar de Bela Vista, Amares - Alvará n.º 04/2000

Texto do documento

Aviso 7352/2008

Discussão pública - Alteração a operação de loteamento no lugar de Bela Vista, Amares - Alvará 04/2000

Torna-se público que em função do previsto no n.º2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública, a pedido de José Gonçalves Leite, casado, NIF 112 683 983, residente na Quinta da Renda, Freguesia de Amares, Concelho de Amares, uma alteração ao alvará de loteamento n.º 04/2000, relativamente ao prédio originário descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 3 737/ Amares e parte do inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 175, da Freguesia de Amares.

Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º4, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o projecto de alterações, acompanhado das respectivas informações técnicas, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal.

Para constar, se mandou publicitar este aviso no Jornal Oficial "O Diário da República".

28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

2611095185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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