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Deliberação 689/2008, de 11 de Março

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal não docente do ISCTE

Texto do documento

Deliberação 689/2008

Em reunião do senado do ISCTE de 13 de Dezembro de 2007 foi aprovada a alteração ao quadro de pessoal não docente do ISCTE publicado no Diário da República nº 133, 2.ª série, de 12 de Julho:

1 - Nos termos do nº 2 do artigo 120 da lei 62/2007 de 10/09, e do nº 5 do artigo 10º dos Estatutos do ISCTE, aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, publicado no Diário da República, 1º série-B, nº 205, de 5 de Setembro de 2000 - Anexo I, especificam-se as alterações introduzidas:

- extinção de cinco lugares vagos de chefes de secção;

- criação de um lugar na carreira de técnico superior;

- criação de um lugar na carreira de técnico superior de BD;

- criação de 3 lugares na carreira de assistente administrativo.

2 - Procede-se à publicação na íntegra do mapa de Pessoal afecto ao contrato individual de trabalho (Anexo I) e quadro de pessoal não docente do ISCTE (Anexo II).

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Mapa de pessoal afecto ao contrato individual de trabalho

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal não docente do ISCTE

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1657077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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