Anúncio (extracto) n.º 1685/2008
Certifico que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de Armamar, a cargo da notária Teresa Margarida Rodrigues Alves Pacheco, em 25 de Março de 2003, exarada a fls. 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 63-D, foi constituída uma associação denominada Assembleia de Compartes dos Baldios de Várzea da Serra - Associação de Promoção dos Interesses dos Compartes da Freguesia de Várzea da Serra, com sede na freguesia de Várzea da Serra, concelho de Tarouca; tem por objecto zelar pelos interesses dos compartes, preservar os espaços verdes dos baldios e o desenvolvimento florestal dos baldios; tem como área de acção a freguesia de Várzea da Serra; são compartes dos baldios todas as pessoas residentes na freguesia de Várzea da Serra; a Assembleia de Compartes, constituída pela totalidade das pessoas residentes na freguesia de Várzea da Serra, é o órgão supremo, cujas deliberações tomadas, nos termos legais e estatutários, são obrigatórias; os órgãos da Assembleia de Compartes são, a mesa da Assembleia de Compartes, o conselho directivo e a comissão de fiscalização; a duração dos mandatos da mesa da Assembleia de Compartes, do conselho directivo e da comissão de fiscalização é de dois anos, sendo permitida a sua reeleição por períodos iguais e sucessivos; a mesa da Assembleia de Compartes é formada por um presidente, um vice-presidente e dois secretários; o conselho directivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal; para obrigar é necessária a assinatura de dois elementos do conselho directivo, sendo uma delas a do presidente ou do seu secretário; a comissão de fiscalização é o órgão de controlo de fiscalização da Assembleia de Compartes, sendo constituída por um presidente, um secretário e três vogais; o conselho directivo é o órgão de administração e representação da assembleia de compartes, estando investida de todos os poderes para a gestão da superfície florestal e direcção das actividades silvícolas, de representação legal da Assembleia de Compartes como interlocutor do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e outras instituições nomeadamente, IFADAP, INGA, de assinatura de protocolos e ou contratos de investimento e de desenvolvimento rural de responsabilidade legal em questão de natureza jurídica e fiscal de poderes para recebimento e gestão das ajudas previstas na lei, bem como na sua correcta aplicação; em caso de dissolução voluntária ou judicial, a Assembleia de Compartes, reunida em sessão extraordinária para o efeito, decidirá, por maioria simples do número de compartes presentes, da aplicação dos fundos do conselho directivo depois da realização do activo e do pagamento do passivo nos termos da lei. Para assegurar as operações de liquidação, a assembleia nomeará uma comissão liquidatária constituída por três compartes.
25 de Março de 2003. - A Notária, Teresa Margarida Rodrigues Alves Pacheco.
3000098498