Em cumprimento do disposto no nº3 do artigo 95º da lei 100/99, de 31 de Março torna-se publico que se encontra afixada nos locais de trabalho a lista de antiguidade do pessoal ao serviço desta Freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do nº1 do artigo96 da lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação é de 30dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Avelino Cardeira.
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