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Aviso 7202/2008, de 10 de Março

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Sumário

Discussão pública da alteração de loteamento n.º 26/2007 requerida por Filigalva, Construção Civil Lda. e outros

Texto do documento

Aviso 7202/2008

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 07.02.2008 e nos termos do artigo 22º e n.º 2 do artigo 27º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de alteração de loteamento n.º 26/2007 requerida por Filigalva, Construção Civil Lda. e Outros, para os lotes 1, 3, 15, 21, 37 A e 45 - Loteamento da Estrada ao Redor - Vila Nova de Santo André, prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob os n.os 3105/19961025, 3107/19961025, 3119/19961025, 3125/19961025, 3141/19961025 - A e 3149/19961025, respectivamente, da freguesia de Santo André.

A alteração prevê para o lote 1 o aumento do número de fogos (1 para 2), alteração do polígono de implantação para habitação e anexo e alteração da área bruta de construção da habitação e do anexo; para o lote 3 aumento da área de construção do anexo; para o lote 15 a divisão do mesmo em dois lotes idênticos (lote 15 e lote 59), com o respectivo aumento do polígono de implantação da habitação e do anexo, bem como, do aumento da área bruta de construção para habitação e anexo, em ambos os lotes; no lote 21 aumento da área de construção do anexo; no lote 37 A aumento do polígono de implantação e de construção do anexo; no lote 45 alteração do polígono de implantação do anexo. Relativamente ao regulamento do Loteamento é proposta a alteração da norma onde estabelece a altura máxima dos muros de delimitação dos lotes, passando os mesmos de 2,10 m para 2,50 m.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município de Santiago do Cacém e na Junta de Freguesia de Santo André, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

22 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro dos Santos Beijinha.

2611094555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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