José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:
Torna Público que, nos termos do disposto no nº. 3 do artigo. 95º. do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard da Secção de Pessoal a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal.
Informa, ainda, que o prazo de reclamações previsto no nº. 1 do artigo. 96 do citado decreto-lei é de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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