Alteração ao PDM
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal em reunião pública realizada em 28.01.2008, foi deliberado, nos termos e para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93º do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto - lei 380/99 de 22/09, alterado pelo Decreto - lei 316/2007 de 19/09, proceder à alteração parcial do Plano Director Municipal de Óbidos na área do Bom Sucesso constante da carta anexa, estabelecendo como prazo de elaboração 365 dias contados a partir do final do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações.
Considerando o direito à participação dos interessados nos termos do n.º 2 do artigo 6º e do n.º 2 do artigo 77º do RJIGT, podem ser formulados por escrito sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, durante 30 dias úteis com inicio após publicação no Diário da República.
As sugestões e a apresentação de informações serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e prestadas junto da Secção de Obras Particulares e Loteamentos, sito no Largo de São Pedro, 2510 - 086 Óbidos, nas horas normais de expediente e só serão consideradas aquelas que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República e na comunicação social.
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
(ver documento original)