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Lei 43/2003, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo no que se refere à percentagem das taxas do imposto sobre o álcool em determinados produtos.

Texto do documento

Lei 43/2003

de 22 de Agosto

Segunda alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro,

alterado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, e alterado pela Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 58.º

Taxas na Região Autónoma dos Açores

São fixadas em 25% das taxas em vigor no território do continente as taxas do imposto sobre o álcool relativas aos produtos a seguir mencionados, produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:

a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE), do Conselho, n.º 1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de frutos e matérias-primas da Região;

b) .....................................................................................................................»

Artigo 2.º

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Aprovada em 3 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 4 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/22/plain-165678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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